SAS CAPNOR
Condições gerais de venda
Aplicáveis às vendas à distância na UE e no EEE — E-commerce: www.capnor-auto.com
Peças auto recondicionadas • Peças novas e usadas — Território: UE-27 + Islândia + Liechtenstein + Noruega (condições particulares)
Versão EU-2026.1 — Data de entrada em vigor: 11/05/2026
Publisher
- SAS CAPNOR
- Société par Actions Simplifiée
- Office
- 570 rue Armand Carrel — 59640 Dunkerque, France
- RCS
- Dunkerque B 398 690 347
- Capital
- 230 000 EUR
- VAT
- FR40398690347
- Tel
- +33 (0)3 28 28 08 28
Preâmbulo
As presentes CGV são celebradas entre SAS CAPNOR (capital 230 000 EUR, RCS Dunkerque B 398 690 347), 570 rue Armand Carrel, 59640 Dunkerque (França), operadora de www.capnor-auto.com (o Vendedor), e qualquer pessoa que efetue uma compra (o Cliente).
Conformes com a Diretiva 2011/83/UE (alt. pela Dir. (UE) 2019/2161), Dir. (UE) 2019/771, RGPD (UE) 2016/679, Regulamento (CE) 593/2008 (Roma I), Regulamento (UE) 1215/2012 (Bruxelas I bis).
Artigo 1 — Âmbito e produtos
SAS CAPNOR: desmontagem, despoluição e reciclagem de veículos. Cada peça usada é única. O Cliente é responsável pela verificação da compatibilidade antes da encomenda.
Território: UE-27, Islândia, Liechtenstein. Noruega: formalidades a cargo do Cliente (CAPNOR não registada no VOEC).
Limitação territorial — Não cobre vendas fora do Território (Suíça, Reino Unido, países terceiros: acordo prévio necessário).
Validação da encomenda = aceitação destas CGV.
Artigo 2 — Informação pré-contratual
Art. 6.º Dir. 2011/83/UE: características; identidade; preço total; garantias; retratação e formulário (Anexo I); mediador e plataforma ODR.
Artigo 3 — Encomendas
Obrigação de pagamento (art. 8.º, n.º 2 Dir. 2011/83/UE). Venda definitiva após confirmação por e-mail. Dados registados = prova.
Artigo 4 — Disponibilidade
Reembolso em 14 dias (art. 18.º, n.º 2 Dir. 2011/83/UE).
Artigo 5 — Preços e IVA
5.1 Preços
Preços em EUR com IVA para consumidores (OSS, Dir. (UE) 2017/2455). Profissionais com NIF IVA válido (VIES): faturação sem IVA com autoliquidação (art. 138.º Dir. 2006/112/CE).
5.2 Regime de IVA
| Situação | Regime |
|---|---|
| Consumidor (B2C) — UE | IVA do país de entrega (OSS) |
| Profissional (B2B) — UE com NIF IVA | Faturação sem IVA, autoliquidação (art. 138.º) |
| Profissional (B2B) — UE sem NIF IVA | IVA do país de entrega |
| Islândia / Liechtenstein | Faturação sem IVA; importação a cargo do Cliente |
| Noruega | Faturação sem IVA; VOEC n.a.; importação a cargo do Cliente |
5.3 Regime de margem
Para peças usadas recondicionadas: regime de margem (art. 311.º-325.º Dir. 2006/112/CE). Menção: Regime particular — Bens usados. IVA não dedutível.
5.4 Custos de envio
Calculados automaticamente, exibidos antes da validação da encomenda.
5.5 Validade dos preços
Preços firmes. Preço fatura = preço final.
Artigo 6 — Pagamento
Pagamento na encomenda. PSD2/SCA. Mora B2B: BCE + 8 ptos. + 40 EUR (Dir. 2011/7/UE).
Artigo 7 — Entrega
30 dias (art. 18.º Dir. 2011/83/UE). Risco: consumidor = posse (art. 20); profissional = transportador. Reservas em 48 h para sav@sas-capnor.fr.
As reservas não prejudicam os direitos do consumidor (art. 9-10).
Artigo 8 — Retratação (B2C)
Apenas consumidores. 14 dias, alargados a 30 pela CAPNOR.
Formulário (Anexo I), e-mail, portal SAV ou correio. Devolução e reembolso em 14 dias. Custos a cargo do Cliente.
Exceções: personalizados; misturados; abertos (art. 16).
Artigo 9 — Garantia de conformidade
Dir. (UE) 2019/771. 2 anos. Presunção 12 meses. Recursos: reparação/substituição; redução/resolução.
Prolongação por imobilização a partir de 7 dias.
Artigo 10 — Vícios ocultos
Art. 1641-1648 Code civil francês. Ação em 2 anos a partir da descoberta do vício.
Artigo 11 — Garantia comercial CAPNOR
2 anos ou 50 000 km. Reembolso do preço da peça. Prolongação por imobilização a partir de 7 dias (art. L217-16).
Artigo 12 — Exclusões
Apenas garantia comercial (art. 11). Excluídos, entre outros:
- defeitos de outras peças; uso indevido; modificações; montagem incorreta
- causas externas; corrosão; desgaste; sem fatura; sem acessórios
Artigo 13 — Responsabilidade
Consumidores: plena (art. 6.º, n.º 2 Roma I). Profissionais: limitada ao preço do produto; indiretos excluídos. Dir. 85/374/CEE.
Artigo 14 — RGPD
Responsável: SAS CAPNOR — rgpd@sas-capnor.fr. Art. 6/13 RGPD. Direitos art. 15-22. Reclamação: CNIL ou autoridade nacional (art. 77).
Artigo 15 — Descontos de Fim de Ano (DFA) — Clientes Profissionais
15.1
Exclusivamente para profissionais do automóvel (oficinas, carroçarias, centros auto, agentes, distribuidores, frotas) com conta profissional. Consumidores (art. 2.º, n.º 1 Dir. 2011/83/UE) não elegíveis.
15.2
CAPNOR pode conceder DFA sobre faturação líquida (sem IVA) durante o Período de Referência (art. 15.4), todos os canais. DFA condicional, baseado na liberdade contratual.
15.3
Regime 1 — Escalões progressivos. Exemplo: 3% sobre 0-10 000 EUR e 5% sobre 10 001-25 000 EUR; Cliente com 18 000 EUR recebe (10 000 × 3%) + (8 000 × 5%) = 700 EUR.
Regime 2 — Grande Conta: acordo individualizado. Condições da Grande Conta prevalecem.
15.4 — 15.8
Período de Referência: 1 outubro N a 30 setembro N+1. Demonstração de faturação em 30 dias. DFA como nota de crédito na fatura de outubro N+1. Modificação com 30 dias de pré-aviso.
15.9
Suspensão/supressão: mora > 30 dias (Dir. 2011/7/UE); insolvência (Reg. (UE) 2015/848); conduta desleal; encerramento de conta.
15.10
Acordo escrito (art. 3.º Reg. (CE) 593/2008 — Roma I). Lei francesa. Litígios: Tribunal de Comércio de Dunkerque (art. 25.º Reg. (UE) 1215/2012 — Bruxelas I bis).
Artigo 16 — Propriedade intelectual
Conteúdos protegidos. Reprodução proibida.
Artigo 17 — Força maior
Exoneração. Resolução após 60 dias sem indemnização.
Artigo 18 — Mediação
Resolução amigável. Mediação (Dir. 2013/11/UE).
Mobilians — 43 bis route de Vaugirard - CS 80016 - 92197 Meudon CEDEX — mediateur@mediateur-mobilians.fr — www.mediateur-mobilians.fr
Plataforma ODR: https://ec.europa.eu/consumers/odr/
Artigo 19 — Lei aplicável
Lei francesa. Proteção imperativa do país de residência (art. 6.º Roma I).
Consumidores: Dunkerque ou domicílio (art. 17-19 Bruxelas I bis). Profissionais: Tribunal de Comércio de Dunkerque.
Artigo 20 — Disposições diversas
Contrato integral. Divisibilidade. Acessibilidade (Dir. (UE) 2019/882). Suporte duradouro. Modificação possível.
Anexo I — Formulário de retratação
A: SAS CAPNOR, 570 rue Armand Carrel, 59640 Dunkerque — sav@sas-capnor.fr
Retrato-me do contrato:
Data:
Anexo II — Regimes EEE
Islândia
IVA (VSK 24%/11%). Formalidades de importação a cargo do Cliente.
Liechtenstein
IVA suíço (MWST 8,1%). Importação a cargo do Cliente.
Noruega
Não VOEC; MVA 25%; custos a cargo do Cliente.
